Comunicados - Reformas, obras e alterações nas unidades condominiais
Reformas, obras e alterações nas unidades condominiais
Itupeva, julho de 2014
Prezado Condômino,
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280, que começou a valer em 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico.
Essa norma é válida apenas para condomínios verticais, no entanto, mesmo em condomínios horizontais, o síndico deve ser sempre avisado com antecedência sobre reformas e obras dentro do condomínio.
Para isso, o síndico deverá receber antes de a obra começar, um documento assinado pelo dono da obra, contendo um cronograma detalhado do que será feito, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
O síndico poderá não aprovar, se julgar que aquela obra trará ou poderá trazer prejuízos à coletividade. Além disso, tem a obrigação de fiscalizá-la durante todo o período e paralisá-la caso esteja em desacordo com o projeto inicial.
Para as obras em andamento, vale o mesmo princípio.
Lembrando que compete a todos os moradores e empregados do condomínio, e por consequência seus empregados e prestadores de serviço contratados, fazerem valer o Regulamento Interno, levando ao conhecimento do síndico, sempre por escrito, qualquer transgressão havida..
Certos da compreensão e colaboração de todos
Murilo Nigro Nunes de Siqueira
Síndico
22/07/2014
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