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Comunicados - Animais soltos pelo Condomínio



Animais soltos pelo Condomínio

Itupeva, Novembro de 2014

Prezados condôminos,

Temos recebido reclamações de moradores sobre dejetos de animais nas garagens e em áreas comuns do Condomínio. Evidentemente que não acreditamos que algum morador, deliberadamente, não se responsabilize pelos dejetos e danos causados pelos seus animais de estimação.
Assim, é fundamental que o item 4.4.01 do nosso Regulamento Interno que dispõe - " É vedado aos condôminos, moradores, empregados e visitas manterem ou transitarem com animais soltos nas áreas comuns do Condomínio (áreas de circulação, passeios, jardins, etc.) bem como, responsabilizando-se pela coleta de seus dejetos e por eventuais danos causados pelos mesmos. Quanto aos cães, em especial, os de pequeno e médio porte deverão ser conduzidos e presos por coleiras e os de maior porte, providos de focinheira ou de outro tipo de acessório de segurança porventura existente." - seja cumprido e que todos nós mantenhamos nossos animais de estimação presos por coleira o tempo inteiro que estivermos nas áreas comuns do Condomínio.
Pedimos atenção especial de todos nesse sentido e ressaltamos que é dever de todos os condôminos informar a administração do Condomínio sobre qualquer infração ao Regulamento Interno. No caso específico dessa infração e caso seja possível registrem por foto digital ao observarem animais soltos pelo Condomínio, para que possamos identificar e punir com multas os infratores. Infelizmente somente com punição é que poderemos diminuir (ou acabar) esses desrespeitos que tanto nos incomodam.

Cumprimentos

Murilo Nigro Nunes de Siqueira
Síndico



11/11/2014

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